REGULAMENTO “TV Ponta Negra, 1001 prêmios para você”
1. DA EMPRESA
1.1. Esta promoção é da responsabilidade da TV Ponta Negra Ltda. (“TVPN”), inscrito no
C.N.P.J. sob o número 08.713.653/0001‐20, com sede à Av. Presidente Quaresma, 997,
Alecrim, CEP 59030‐100, Natal, RN e será válida em todo território nacional, única e
EXCLUSIVAMENTE para telespectadores – pessoas FÍSICAS, residentes e domiciliados no
território nacional.
2. DO PERÍODO DA PROMOÇÃO
2.1. O período de participação na promoção é de 01/03/2010, a partir das 00h00mm, à
31/03/2010 até as 13h00mm (horário de Brasília)
3. DA MECÂNICA DA PROMOÇÃO
3.1. Para concorrer ao prêmio DE R$ 2.500,00, o telespectador deverá enviar uma
mensagem com a resposta à pergunta “Que televisão dá em março R$ 22.500,00?"
3.2. O telespectador poderá participar por meio de um dos seguintes meios de interação
disponibilizados: através da internet no endereço eletrônico www.tvpontanegra.com.br, ou
através do envio de uma mensagem de texto (SMS) para o número 50080.
3.3. Respostas válidas incluem: “PONTANEGRA”, “1”, ou “2”.
3.4. As participações via WEB não serão cobradas do usuário, mas estarão limitadas a 01
(uma) tentativa durante o decorrer do dia.
3.5. O custo do envio das mensagens de texto é R$ 0,99 (noventa e nove centavos) +
impostos incidentes. Cada celular só poderá participar de, no máximo, 250 SMS por todo o
período da promoção.
3.6. Ao enviar sua mensagem SMS tarifada, o participante receberá outra mensagem de
volta, gratuita, confirmando o recebimento da sua inscrição na promoção.
3.7. Caso não se obtenha êxito no envio da mensagem, o participante também receberá
outra mensagem de volta, gratuita, informando o insucesso de sua inscrição.
3.8. Serão aceitas as mensagens enviadas de todas as operadoras de telefonia celular
(exceto a VIVO).
3.9. Somente serão validados envios de respostas recebidas até o dia 31/03/2010 às
13h00m.
3.10. Cada mensagem de SMS enviada corresponderá a uma única inscrição na promoção.
3.11. Na hipótese de verificação de fraude, tentativa de fraude ou abuso relativo à
promoção, o participante será excluído automaticamente, podendo ainda responder por
crime de falsidade ideológica ou documental.
3.12. Ficam excluídos da participação na presente promoção os funcionários, prepostos com
função de gestão na TV Ponta Negra e seus familiares de segundo e terceiro grau, bem como
sócios e funcionários das empresas que promoverem, participarem, apoiarem direta ou
indiretamente a viabilização desta promoção.
4. DOS PRÊMIOS
4.1. Nas quartas e sextas-feiras (3, 5,10,12, 17, 19, 24,26 e 31 de março) serão sorteados 9
ganhadores dos prêmios de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
4.2. O ganhador será anunciado no último bloco do programa “Patrulha da Cidade”.
4.3. O ganhador participará ao vivo (por telefone) do programa e no primeiro dia útil
seguinte receberá o prêmio no programa “Patrulha da Cidade” no valor de R$ 2.500,00 (dois
mil e quinhentos reais).
4.4. O sorteado para responder ao vivo a pergunta que, eventualmente não atender a
ligação feita pela produção do programa, terá sua premiação cancelada. O valor ficará
ACUMULADO para o próximo sorteado que atender a ligação, participar ao vivo e responder
corretamente a pergunta. Este receberá então R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e assim,
sucessivamente.
4.5. Os sorteados deverão comparecer a TV Ponta Negra portando DOCUMENTO COM FOTO.
4.6. Todas as despesas oriundas do traslado do ganhador para participar do programa
“Patrulha da Cidade” serão por conta do participante.
4.7. Os prêmios serão entregues aos titulares das linhas telefônicas que se encontrarem
cadastrados nas respectivas Operadoras.
4.8. No caso de o vencedor ter realizado sua participação via internet, a recompensa será
entregue àquele cujos dados constam no cadastrado de participação.
4.9. Na eventualidade do participante contemplado ser menor de idade, este deverá ser
assistido por seu representante legal no recebimento do prêmio.
5. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
5.1. A realização da presente promoção se constitui em um ato unilateral de vontade e uma
oferta ao público interessado em dela participar, não estando este público subordinado a
qualquer pagamento para participação ou a determinação dos ganhadores vinculada a
qualquer modalidade de álea.
5.2. A simples participação na presente promoção implicará no total e integral
reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste regulamento, bem como,
presumir-se-á a condição de que o participante ganhador não possui qualquer impedimento
legal.
5.3. Os participantes autorizam, desde já, a utilização de sua imagem, nome e voz, sem
qualquer ônus, em material publicitário e/ou jornalístico relativos à promoção, como por
exemplo, internet, fotos, cartazes, filmes, jingles, spots ou outras mídias, sem ônus para a
TV Ponta Negra ou qualquer outra empresa ou pessoa envolvida na promoção pelo prazo de
2 (dois) anos, contados do encerramento da promoção.
5.4. A TV Ponta Negra não se responsabilizará pela autenticidade dos dados cadastrais
fornecidos pelos participantes.
5.5. As dúvidas e reclamações dos participantes desta Promoção serão preliminarmente
dirimidas pela TV Ponta Negra.
5.6. A TV Ponta Negra não poderá ser responsabilizada por impossibilidades técnicas das
operadoras de telefonia celular que, porventura, afetem o desenvolvimento desta Promoção,
tais como, sem se limitar a: (I) ausência ou degradação de cobertura, permanente ou
temporária, por falha em equipamentos, de energia ou transmissão, (II) em decorrência de
bloqueios do serviço móvel na condição de inativo de usuário de sistema pré-pago,
destinatário em área de cobertura analógica, (III) destinatário com terminal móvel
analógico, (IV) grande lapso de tempo de envio ou recebimento das mensagens entre as
operadoras de telefonia celular e o ouvinte (V) e não envio ou recebimento das mensagens
por falha de entrega das operadoras de telefonia celular.
5.7. O descumprimento de qualquer disposição do presente regulamento implicará o
cancelamento automático da inscrição do participante e, conseqüentemente, sua
desclassificação e exclusão da promoção.
5.8. A manutenção e execução da campanha são de inteira responsabilidade da TV Ponta
Negra, não cabendo à operadora de telefonia celular qualquer responsabilidade por questões
oriundas deste Regulamento.
5.9. A promotora se reserva ao direito de interromper esta campanha, mediante
comunicação no site: www.tvpontanegra.com.br e/ou na grade de programação.
5.10. O regulamento está disponível no site www.tvpontanegra.com.br