DA EMPRESA
Esta promoção é de responsabilidade da TV PONTA NEGRA LTDA. CNPJ/MF nº. 08.713.653/0001-20, com sede na Rua Presidente Quaresma, 997, Alecrim, CEP 59.031-150 Natal-RN e será válida em todo território nacional, única e exclusivamente para espectadores - pessoas físicas, residentes e domiciliados no território nacional.
DO PERÍODO DA PROMOÇÃO
O período de participação na promoção é : de 06/04/2009, a partir das 00h00m até o dia 04/05/2009, até as 23h59m (Horário de Brasília, que é igual GMT menos 3 horas)
DA MECÂNICA DA PROMOÇÃO
As participações através de mensagens de texto SMS, deverão ser enviadas, a partir de um telefone celular para o número 50050 e deverão conter o código “A” ou “B” informada durante a programação ou no site www.tvpontanegra.com.br, respondendo as perguntas do programa.
Ao enviar sua mensagem SMS tarifada, o telespectador receberá outra mensagem de volta, gratuita, confirmando o recebimento da sua mensagem, que é confirmação de sua participação na Promoção.
Serão válidas APENAS as participações que receberem a resposta de confirmação mencionada no item 3.1.1. A mensagem enviada que não receber mensagem de retorno não foi processada pelo sistema, independente de ter sido cobrado ou não, e portanto, não é considerada uma participação válida.
Caso não se obtenha êxito no envio da mensagem, o telespectador também receberá outra mensagem de volta, gratuita, informando o insucesso.
O SMS enviado será tarifado no valor de R$ 0,31 (trinta e um centavos de real), acrescidos dos impostos concernentes, de acordo com a operadora.
Qualquer mensagem de retorno para os telespectadores participantes será sempre GRATUITA, só podendo haver um SMS tarifado por cada participação.
Somente serão validados envios de códigos recebidos até o dia 04/05/2009 as 11:30.
Cada mensagem enviada corresponderá a uma única participação na promoção.
Os telespectadores poderão participar quantas vezes desejarem.
Na hipótese de verificação de fraude, tentativa de fraude ou abuso relativo à Promoção, o participante será excluído automaticamente da promoção, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
É vedada a participação nesta promoção de qualquer funcionário da TV PONTA NEGRA LTDA. Os responsáveis pela apuração possuirão a relação dos impedidos de participação.
DOS PRÊMIOS
Serão contemplados participantes com kits diversos do programa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada um;
DA ENTREGA DA PREMIAÇÃO
Os prêmios são pessoais e intransferíveis, sendo dado ao titular da linha telefônica móvel do Contemplado, mediante a apresentação da cópia simples do RG e CPF, não se responsabilizando a TV PONTA NEGRA por eventuais restrições que os contemplados possam ter.
A produção da TV PONTA NEGRA entrará em contato com o contemplado, através do número que enviaram o SMS, em até 3 (três) dias após a divulgação do resultado para que sejam informados os dados (nome completo, endereço, data de nascimento, número da identidade e CPF) do telespectador vencedor, bem como para confirmação da aceitação do prêmio.
O contemplado tem o prazo máximo de 3 (três) dias para retirar o seu prêmio no endereço Rua Presidente Quaresma, 997, Alecrim, CEP 59.031-150 Natal-RN. Caso o contemplado não compareça até o prazo estipulado, perderá o direito ao prêmio, não havendo qualquer ressarcimento.
Na eventualidade do contemplado vir a falecer, o prêmio ficará disponível durante 180 dias para ser reclamado por seu sucessor, que deverá comprovar tal condição.
Na eventualidade do participante contemplado ser menor de idade, ele deverá ser assistido por seu representante legal no recebimento do prêmio.
Os prêmios distribuídos deverão ser livres e desembaraçados de qualquer ônus para o sorteado.
Os prêmios não podem ser trocados por outros, muito menos convertidos em dinheiro, consoante com a previsão do parágrafo 3º do artigo 1º da Lei 5.768/71.
Considerando que os prêmios são previamente adquiridos pela TV PONTA NEGRA não há possibilidade de troca de modelo e cor do prêmio. A TV PONTA NEGRA não se responsabiliza por defeitos e/ou problemas técnicos apresentados pelos prêmios e nem pela garantia e assistência técnica; cabendo ao contemplado acionar diretamente a assistência técnica do fabricante em caso de defeito.
Caso os números ganhadores de telefone celular sejam de propriedades de pessoas jurídicas, os respectivos prêmios serão entregues aos representantes legais com poderes para tanto.
DA PRESCRIÇÃO DO DIREITO AO PRÊMIO
O direito de reclamar o prêmio prescreverá 180 dias após a data da apuração, de acordo com o Decreto 70.951/1972 – Artigo 6o. Após esse prazo, os prêmios não-reclamados reverterão como Renda da União.
DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
A simples participação na presente promoção implicará no total e integral reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste Regulamento, bem como, presumir-se-á a condição de que o participante ganhador não possui qualquer impedimento fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir o prêmio ganho.
A promoção poderá ser divulgada pela Internet, pela TV PONTA NEGRA ou qualquer outro meio, a critério da TV PONTA NEGRA.
O ganhador, que será contatado através do telefone celular com que enviou sua mensagem de participação, concorda, desde já, na utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação do concurso, pelo prazo de 01 (um) ano após a apuração, sem qualquer tipo de ônus para a TV PONTA NEGRA.
Caso o telespectador não seja localizado através do número que enviou o SMS ou não seja confirmada a aceitação do prêmio, será feito um re-sorteio pela TV PONTA NEGRA.
Para a identificação dos contemplados acima, a TV PONTA NEGRA adotará as seguintes providências, seqüencialmente:
Elaboração de listagem com o contemplado, visando a obtenção dos dados de telefone;
Ligação telefônica a partir do número do contemplado, somente se os contatos por SMS não tiver sucesso, para os contemplados, visando a obtenção dos dados cadastrais e confirmação da propriedade da linha de telefone;
Agendar a entrega de prêmios, garantindo o recebimento dos mesmos, imediatamente após a identificação, respeitado o prazo máximo de 30 dias da data da apuração, e a disponibilidade do contemplado;
Entrega dos prêmios, visando cumprir obrigação legal, imediatamente, após recebimento dos documentos do contemplado.
Divulgação do nome do contemplado na TV e em outros veículos necessários, visando dar transparência nos resultados da ação, após a confirmação de propriedade da linha, 07 dias após a realização da apuração.
A TV PONTA NEGRA não se responsabilizará pela autenticidade dos dados cadastrais fornecidos pelos participantes.
As dúvidas e reclamações dos participantes desta Promoção serão preliminarmente dirimidas pela TV PONTA NEGRA.
Para todos os efeitos deste Plano, informa-se que a TV PONTA NEGRA possui convênio com todas as Operadoras de Telefonia Celular, visando a operação normal de envio e recepção de mensagens.
Os Organizadores não poderão ser responsabilizados por impossibilidades técnicas das operadoras de telefonia celular que porventura afetem o desenvolvimento desta Promoção, tais como, sem se limitar a: (I) ausência ou degradação de cobertura, permanente ou temporária, por falha em equipamentos, de energia ou transmissão, (II) em decorrência de bloqueios do serviço móvel na condição de inativo de usuário de sistema pré-pago, (III) destinatário em área de cobertura analógica, (IV) destinatário com terminal móvel analógico e (V) grande lapso de tempo de envio ou recebimento das mensagens entre as operadoras de telefonia celular e o Ouvinte (VI) não envio ou recebimento das mensagens por falha de entrega das operadoras de telefonia celular.
Aplica-se a esta Promoção, incluindo, mas sem se limitar à, sua divulgação, condução, às participações e às premiações, a legislação brasileira e fica eleito o foro central da capital do estado do rio Grande do Norte para dirimir quaisquer controvérsias oriundas desta.