1. A promoção “Caminhão de Prêmios Mid® e Fit™” é instituida pela DAB
Distribuidora de Alimentos e Bebidas Ltda, localizada na Rua Bruno Pereira, n° 10,
Neopolis, Natal/RN, CEP: 59076‐050, CNPJ n° 35.649.953/0001‐60, tendo início dia
08 de Fevereiro de 2010 e Término no dia 21 de Junho de 2010.
2. A empresa aderente à promoção é a Ajinomoto Interamericana Indústria e
Comercio Ltda, localizada na Rua Joaquim Távora nº 1541, bairro Vila Mariana, São
Paulo/SP, CEP: 13480‐970, CNPJ n° 46.377.636/0000‐58.
3. A promoção “Caminhão de Prêmios Mid® e Fit™” foi autorizada por meio do Certificado de Autorização CAIXA nº 90104.001341/09‐00.
4. A participação na presente promoção será válida para as inscrições recebidas no período compreendido entre o dia 08/02/2010 ao dia 21/06/2010, sendo válida
para os municípios do estado do Rio Grande do Norte e aberta a todo e qualquer
consumidor, pessoa física, que preencha as condições de participação estabelecidas neste regulamento.
5. Participam desta promoção todas as versões de MID® REFRESCO e todas as
versões do FIT™, todos industrializados e comercializados pela Ajinomoto
Interamericana Indústria e Comércio Ltda.
6. Para participar da promoção, basta que o consumidor deposite nas urnas dos
pontos‐de‐venda ou na urna da TV Ponta Negra, afiliada do SBT em Natal, um
envelope com dimensões entre 9 e 14 cm de largura e 14 e 23 cm de comprimento,
de cor parda ou branca, contendo três embalagens do MID® REFRESCO e/ou do
FIT™, juntamente com seus dados pessoais manuscritos: Nome Completo,
Endereço Residencial, Telefone Residencial, RG, nome do ponto‐de‐venda e a
cidade onde comprou o produto, respondendo a pergunta: Quais Refrescos dão 4
caminhões de prêmios?”
7. Não haverá cupom para esta promoção e a resposta deverá estar dentro do
envelope.
8. Os envelopes poderão ser depositados nas urnas dos locais de venda até o
horário do fechamento dos mesmos ou na urna da TV Ponta Negra até uma hora
antes do início do programa “60 minutos”.
9. Os consumidores poderão se inscrever nesta promoção quantas vezes
desejarem, porém somente serão selecionados uma única vez na apuração para
efeitos de premiação.
10. Serão distribuídos, gratuitamente, na presente promoção 4 Caminhões de
Prêmios, 01 (um) para cada ganhador, cada caminhão tem em média R$ 5.416,20
(cinco mil, quatrocentos e dezesseis reais e vinte centavos) em prêmios: fogão,
geladeira, armário de cozinha, liquidificador, jogo de panelas, jogo de jantar,
faqueiro, batedeira, sala de jantar, cama unibox acoplado, guarda‐roupa casal,
forno micro‐ondas, cafeteira, sanduicheira, ventilador, conjunto de sofá, rack, TV
29” tela plana, som portátil, maquina de lavar, computador, relógio de parede.
11. Os sorteios serão realizados nas seguintes datas: (i) 1° sorteio: 26 de março de
2010 ‐ 1º Caminhão de Prêmios, referentes aos envelopes depositados entre
08/02/10 a 22/03/10. (ii) 2° sorteio: 07 de maio de 2010 – 2º Caminhão de Prêmios
referentes aos envelopes depositados entre 23/03/10 a 03/05/10. (iii) 3º e 4º
sorteios: 25 de junho de 2010 – 3º e 4º Caminhões de Prêmios, referentes aos
envelopes depositados entre 04/05/10 a 21/06/10. Os envelopes da promoção
depositados nos períodos acima concorrerão somente nos seus respectivos prazos,
sendo eliminados após cada sorteio.
12. Ambos os sorteios acontecerão na TV Ponta Negra – afiliada do SBT no Estado
do Rio Grande do Norte; situada na Rua Presidente Quaresma, 997, Alecrim –
Natal/RN, durante o programa “60 minutos”, às 11h30, nas datas descritas acima.
13. A apuração será acompanhada por auditores independentes de reconhecida
capacidade e idoneidade para avaliar a mecânica promocional, os quais serão
responsáveis por atestar a observância e o respeito às disposições mencionadas
neste regulamento, mediante a elaboração da respectiva ata de apuração.
14. Os nomes dos ganhadores serão divulgados no Programa 60 minutos com
transmissão pela TV Ponta Negra ‐ afiliada do SBT no Estado do Rio Grande do
Norte. Os ganhadores serão notificados através de contatos telefônicos e via
telegrama.
15. As entregas dos prêmios serão realizadas nas residências dos sorteados, livre
de qualquer ônus, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após apuração do sorteio.
16. Ficará vedada a participação dos funcionários das empresas Ajinomoto
Interamericana Indústria e Comércio Ltda., Ajinomoto Biolatina Indústria e
Comércio Ltda., e terceirizados da Ajinomoto Interamericana Indústria e Comércio
Ltda., DAB Distribuidora de Alimentos e Bebidas Ltda, os funcionários dos
estabelecimentos participantes da promoção, assim como seus parentes até
segundo grau e nem os demais colaboradores diretos, bem como funcionários da
“Noz Comunicação” agência de publicidade criadora da campanha, o que será
verificado no envelope sorteado pelo CPF e RG do participante, onde havendo
conflito ou dúvida a esta cláusula, novo sorteio será realizado.
17. O contemplado desde já, autoriza o uso, pela empresa promotora, pelo período
de 12 (doze) meses, a contar da apuração da presente promoção, de sua imagem,
som de voz, performance e nome, em filmes publicitários veiculados em mídia
eletrônica, internet, fotos, cartazetes, anúncios em jornais, revistas e outros, e em
qualquer outra forma de mídia impressa, a serem divulgados no Território
Nacional, referentes à divulgação da conquista dos prêmios, sem qualquer ônus à
empresa Requerente ou Aderente ou pessoas físicas responsáveis e/ou envolvidas
com a presente promoção.
18. O ganhador não poderá exigir a troca de seus prêmios por outros, nem seu
valor em dinheiro. O prêmio será intransferível e não poderá ser negociado.
19. O participante contemplado deverá apresentar e entregar, no ato do
recebimento do prêmio, cópia autenticada do seu RG e do CPF e comprovante de
residência. Todos os documentos apresentados devem comprovar a idoneidade do
participante, que responderá civil e penalmente por seus atos no caso de fraude.
Caso o consumidor contemplado seja menor de idade, caberá aos pais o direito ao
recebimento do prêmio e, na ausência justificada e comprovada destes, ao
responsável legal.
20. As dúvidas e controvérsias serão dirimidas pela DAB Distribuidora e
posteriormente submetidas à CEPCO/Caixa. Eventuais reclamações, devidamente
fundamentadas, deverão ser dirigidas ao PROCON de domicílio do consumidor.
21. Os prêmios serão entregues, quitados, livres e desimpedidos de quaisquer
ônus, de acordo com o Art.15 do Decreto 70951/72, com redação dada pelo
Decreto 538 de 26 de Maio de 1992, devendo o ganhador assinar os recibos dos
prêmios. A responsabilidade da Requerente com o participante ganhador, inclusive
com relação à garantia do prêmio, encerra‐se no momento da entrega deste. A
Requerente não será responsável pela garantia contra defeitos, falhas ou vícios dos
prêmios entregues aos sorteados, sendo a responsabilidade pelo produto exclusiva
do fabricante. A empresa comprovará a aquisição dos prêmios até 08 dias antes da
data de apuração da promoção conforme exigem os §§ 1º e 2º do Art. 15 do
Decreto 70.951/72.
22. Caso o prêmio sorteado não for reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta)
dias, contados da data do sorteio, caducará o direito do respectivo titular e o valor
correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional,
como renda da União, no prazo de dez dias, conforme estabelece art.6º do Decreto
70.951, de 1972. 23. O regulamento completo desta promoção estará disponível ao
público na sede da DAB Distribuidora de Alimentos e Bebidas Ltda e nos materiais
de merchandising, tais como panfletos e banners. A DAB Distribuidora fará constar
em todo material de divulgação da campanha o número do Certificado Caixa de
Autorização. As dúvidas serão esclarecidas também pelos telefones: (84)
4009.3900. |